incluir uma iniciativa

Acolhimento de crianças de abrigos

Estado(s): SC

Cidade(s): Todas do estado de Santa Catarina

Atualizado em 19/03/2020

O QUE É

Tendo em vista que as iniciativas foram publicadas a partir do início da pandemia, em março de 2020, os interessados em participar de qualquer iniciativa devem procurar confirmar as informações nos canais de contato das iniciativas.

Durante o período de isolamento social em Santa Catarina por causa da pandemia do novo coronavírus, ações de solidariedade também têm se espalhado em lares catarinenses. A partir de um movimento que começou em Florianópolis, famílias estão levando para casa crianças e adolescentes de abrigos municipais. Assim, evitam o contato de muitas pessoas nas casas de acolhimento e criam uma rede de apoio aos jovens durante a quarentena.

A primeira ação do tipo foi autorizada pela Justiça na Capital na quarta-feira (18/março). Seis crianças que estavam na Casa de Acolhimento para Meninos, no bairro Abraão, foram levadas para o lar de servidores que já atuavam no local. A ação permitiu que o abrigo fechasse as portas temporariamente durante a quarentena.

“Em momentos como este, a responsabilidade e a solidariedade são essenciais”, disse a juíza Brigitte May, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, na decisão que autorizou a saída dos meninos.

A decisão em Florianópolis abriu o precedente para pedidos semelhantes em várias outras cidades de Santa Catarina. O Ministério Público acompanha a situação e tem registrado vários outros movimento parecidos.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), outras dois pedidos já foram autorizados no Estado: em Itajaí e Camboriú.

Em Itajaí, 10 jovens do Lar da Criança Feliz passaram a morar com as cuidadoras do abrigo após uma autorização do juiz Fernando Machado Carboni na última sexta-feira (20). O pedido partiu do próprio abrigo para que as cuidadoras pudessem levar as crianças para casa, sem separar os grupos de irmãos, para evitar a entrada e saída de pessoas do local e garantir o isolamento. Conforme a autorização judicial, um relatório deve ser enviado a cada 15 dias ou menos para atualizar a situação das crianças.

No caso de Camboriú, a juíza Karina Müller autorizou que cinco acolhidos do abrigo Lar de Marina fossem levados para a casa de educadores e parentes. A medida dura 15 dias, mas pode ser estendida conforme as necessidades.

Segundo o TJ, Santa Catarina tem atualmente 1432 crianças e adolescentes em abrigos. São casas que recebem de maneira provisória os jovens em situação de risco porque as famílias encontram-se impossibilitadas de cumprir a função de cuidado e proteção.

Corregedor do Tribunal de Justiça de SC, o juiz Rodrigo Tavares Martins declarou que as medidas “permitem que os acolhidos recebam atenção exclusiva e fiquem mais protegidas da pandemia” no momento de excepcionalidade.

PARA QUEM

Crianças e adolescentes que vivem em abrigos municipais de Santa Catarina.