Ao participar da Jornada Cidadania em Ação você concorda com o presente regulamento, com os Termos de Uso e com a Política de Privacidade do site coepbrasil.org.br. Desse ponto em diante a Jornada Cidadania em Ação poderá ser tratada simplesmente como “Jornada”. A sessão coepbrasil.org.br/jornada-cidadania-em-acao-2023 poderá a partir deste ponto ser mencionado neste regulamento simplesmente como “site”.

1. Dos participantes

1.1. Poderão participar da Jornada grupos de pessoas de comunidades urbanas, rurais ou virtuais de todo o território nacional brasileiro.

1.1.1. No âmbito da Jornada, considera-se como “Comunidade” um grupo de pessoas que compartilham algo em comum ou estão vinculadas por interesses comuns como viver em um mesmo bairro ou território geográfico, estarem organizados por uma causa ou objetivo comum, estudarem na mesma escola ou universidade, participarem de um mesmo clube, academia, agremiação, associação de bairro.

1.1.2. Os propósitos do grupo que pretende participar da jornada, assim como as ações que vierem a ser propostas por ele devem ser condizentes com osODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – nos eixos Pessoas, Planeta e Paz e com os 5 Princípios da Democracia: Igualdade, Diversidade, Solidariedade, Participação e Liberdade. Caberá à Equipe Organizadora da Jornada a avaliação sobre essa pertinência, sendo suas decisões soberanas não cabendo recursos sobre elas.

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2. Da estrutura e funcionamento da Jornada

2.1. A mediação da Jornada será feita eletronicamente por meio do site coepbrasil.org.br/jornada-cidadania-em-acao-2023

2.2. A Jornada será composta por 4 (quatro) desafios que deverão ser cumpridos obrigatoriamente em ordem sequencial por todas as comunidades.

2.3. O primeiro desafio, denominado “Comitê Mobilizador e apresentação da comunidade”, consiste em fazer a apresentação da sua comunidade. Também sugerimos que a comunidade forme o Comitê Mobilizador, que tem a função de mobilizar a tod@s para a participação na Jornada, divulgando suas atividades e propósitos a toda a comunidade. Isso poderá ser feito presencialmente ou virtualmente, por meio de redes sociais e ferramentas de comunicação. A comunidade deve ainda eleger de um a três de seus membros como responsáveis pelo preenchimento e envio dos formulários dos desafios no site e como representantes da comunidade junto à Jornada. Os conteúdos registrados estarão sujeitos à validação pela Coordenação da Jornada. A análise para a validação será baseada na sua adequação aos princípios e metodologia da Jornada e às regras específicas do desafio. Recomenda-se fortemente que a composição do Comitê Mobilizador respeite a diversidade de perfis presentes na comunidade, incluindo diversidade de sexo, gênero, raça, origem, etc.

2.4. O segundo desafio, denominado “IDEIA de uma ação coletiva”, consiste na apresentação de uma ideia sobre uma ação coletiva que a comunidade pretende realizar na Jornada. Essa ação deve estar em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, nos eixos Pessoas, Planeta e Paz, e com os 5 Princípios da Democracia: Igualdade, Diversidade, Solidariedade, Participação e Liberdade. A ação deve gerar algum benefício coletivo para a própria comunidade, ou para a localidade onde está inserida, ou mesmo para a sociedade de uma forma geral. Deverá ser promovido um debate de forma virtual ou presencial que resulte na identificação da ideia de ação, no consenso da comunidade. Um dos representantes da comunidade deve preencher e enviar o formulário do desafio no site. A aprovação do formulário está sujeita à validação pela Coordenação da Jornada. A análise para a validação será baseada na sua adequação aos princípios e metodologia da Jornada e às regras do desafio.

2.5. O terceiro desafio denominado “Resultados da ação coletiva” consiste em realizar uma ação que gere um benefício coletivo (podendo ser para a própria comunidade, para a localidade onde está inserida, ou mesmo para a sociedade em geral). A ação deverá ser baseada na ideia proposta pela comunidade no segundo desafio e estar em sintonia com os – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nos eixos Pessoas, Planeta e Paz, e com os 5 Princípios da Democracia: Igualdade, Diversidade, Solidariedade, Participação e Liberdade. O planejamento e a realização do desafio deverão ser coletivos. Um representante da comunidade deverá preencher os campos correspondentes ao desafio no site. Um dos representantes da comunidade deve preencher e enviar o formulário do desafio no site. A aprovação do formulário está sujeita à validação pela Coordenação da Jornada. A análise para a validação será baseada na sua adequação aos princípios e metodologia da Jornada e às regras do desafio.

2.6. O quarto desafio denominado “Avaliação coletiva” consiste em registrar a avaliação da comunidade sobre uma série de aspectos da Jornada, incluindo seu próprio desempenho. O Comitê Mobilizador dever mobilizar a comunidade para discutir os itens constantes da avaliação, que estão descritos no formulário de submissão do desafio. O debate sobre os pontos propostos pode ser realizado por meio de encontros presenciais ou virtuais. Um dos representantes da comunidade deve preencher e enviar o formulário do desafio no site. A aprovação do formulário está sujeita à validação pela Coordenação da Jornada. A análise para a validação será baseada na sua adequação aos princípios e metodologia da Jornada e às regras do desafio.

2.7. As comunidades devem cumprir as regras específicas de cada desafio constantes no site.

2.8. Quando lançado um desafio, este poderá ser cumprido pela comunidade e registrado no site a qualquer tempo, até o final da Jornada. As comunidades deverão cumprir o cronograma de acordo com os prazos expressos na página de cada desafio.

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3. Dos prazos

3.1. A Jornada será executada em edições anuais,.

3.2. Em 2023, a Jornada será iniciada em 17 de abril e finalizada em 17 de novembro.

3.3. As comunidades podem iniciar sua participação a qualquer tempo dentro do prazo de execução de cada edição da Jornada. O acesso ao material disponibilizado assim como o registro de cumprimento de cada desafio poderão ser feitos a qualquer tempo, até a data de finalização da edição corrente da Jornada.

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4. Da premiação

4.1. O Troféu Betinho será conferido anualmente às 3 comunidades que, completando os 4 desafios propostos pela Jornada, tiverem as melhores avaliações.

4.2. A premiação ocorrerá anualmente.

4.3. O resultado da Jornada e as comunidades que receberão o Troféu Betinho serão divulgados em até 30 dias após o final de cada edição anual.

4.4. Todas as comunidades inscritas que completarem os 4 desafios propostos serão avaliadas segundo 4 critérios:
1 – Clareza da apresentação da ideia no Desafio 2
2 – Adequação da ação realizada no Desafio 3 à ideia da ação proposta no Desafio 2
3 – Originalidade, criatividade e qualidade da ação realizada no Desafio 3
4 – Qualidade dos conteúdos (fotos, vídeos, etc) de cada desafio incluído no site

4.5. A avaliação será feita por uma Comissão Julgadora formada por membros escolhidos pela coordenação da Jornada. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo recurso.

4.6. Toda comunidade que completar os 4 (quatro) desafios propostos em uma edição da Jornada receberá um certificado de participação na Jornada.

4.7. Fica facultada à Coordenação da Jornada a realização de visitas às localidades em que foram realizadas as atividades da Jornada pelas comunidades vencedoras para conferência de sua veracidade e resultados. Em caso de constatação de inverdade nas informações registradas, a comunidade será desclassificada automaticamente, passando a premiação à próxima comunidade melhor classificada em sua modalidade, respeitando-se os critérios já descritos.



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5. Da divulgação e comunicação

5.1. A Coordenação da Jornada reserva-se o direito de não deferir, não publicar, ou remover quaisquer conteúdos que contrariem a legislação em vigor no Brasil e/ou que não esteja de acordo com o Regulamento da Jornada ou com o Termo de Uso do site ou ainda que implique em: ofensa à honra, imagem, reputação e dignidade de terceiros, pornografia, pedofilia, bullying, discriminação de qualquer natureza (racial, religiosa, política, gênero, orientação sexual ou outras), violação a direito autoral ou direito de imagem, utilização de marcas, símbolos, logotipos ou emblemas de terceiros sem a devida autorização, mensagem de cunho político partidário, promoção de vantagens pessoais a pessoas físicas ou jurídicas, a políticos e a candidatos a cargos eletivos.

5.2. Todo o conteúdo postado nas páginas dos desafios da Jornada é de inteira responsabilidade dos membros do Comitê Mobilizador, que em cadastrando uma equipe/comunidade no site autorizam tacitamente sua publicação, reprodução e divulgação por meios físicos ou digitais, comunicações verbais ou de quaisquer outras formas.

5.3. Se a iniciativa de uma comunidade envolver o apoio a uma ou mais organizações, os representantes da comunidade se responsabilizam por obter a autorização da(s) organização(ões) envolvida(s) para o uso de seu nome e de sua marca. Tal autorização deverá ser enviada para a equipe de coordenação da Jornada pelos meios expressos e disponibilizados por ela no site.

5.4. Os membros do Comitê Mobilizador e a comunidade autorizam sem qualquer ônus à Coordenação da Jornada a utilizar os conteúdos publicados no site, de forma gratuita e por prazo indeterminado, podendo realizar a distribuição e a exibição do material no Brasil e no exterior para fins institucionais e promocionais.

5.5. Dúvidas, sugestões, denúncias, reclamações e elogios poderão ser encaminhados à Coordenação da jornada por meio do formulário Fale Conosco do site do COEP.



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6. Das disposições gerais

6.1. Os casos omissos desse regulamento, assim como eventuais questionamentos, serão resolvidos pela Coordenação da Jornada.

6.2. A decisão da Coordenação da Jornada é soberana, não cabendo quaisquer recursos contra o que venha a ser decidido.

6.3. A participação na Jornada será livre, gratuita e voluntária. Em nenhuma hipótese há autorização para dispêndios e dívidas em nome da Jornada e não haverá ressarcimento de despesas de qualquer natureza, ocorridas no desempenho de atividades realizadas no âmbito da Jornada.