Ao participar da Jornada Cidadania em Ação você concorda com o presente regulamento, com os Termos de Uso e com a Política de Privacidade do site coepbrasil.org.br. Desse ponto em diante a Jornada Cidadania em Ação poderá ser tratada simplesmente como “Jornada”. A sessão coepbrasil.org.br/jornada-comunidades-2022 poderá a partir deste ponto ser mencionado neste regulamento simplesmente como “site”.

1. Dos participantes

1.1. Poderão participar da Jornada grupos de pessoas de comunidades urbanas, rurais ou virtuais de todo o território nacional brasileiro.

1.1.1. No âmbito da Jornada, considera-se como “Comunidade” um grupo de pessoas que compartilham algo em comum ou estão vinculadas por interesses comuns como viver em um mesmo bairro ou território geográfico, estarem organizados por uma causa ou objetivo comum, estudarem na mesma escola ou universidade, participarem de um mesmo clube, academia, agremiação, associação de bairro.

1.1.2. Os propósitos do grupo que pretende participar da jornada, assim como as ações que vierem a ser propostas por ele devem ser condizentes com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS e com os 5 princípios da democracia: igualdade, diversidade, solidariedade, participação e liberdade. Caberá à Equipe Organizadora da Jornada a avaliação sobre essa pertinência, sendo suas decisões soberanas não cabendo recursos sobre elas.

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2. Da estrutura e funcionamento da Jornada

2.1. A mediação da Jornada será feita eletronicamente por meio do site coepbrasil.org.br/jornada-cidadania-em-acao-2022

2.2. A Jornada será composta por 4 (quatro) desafios que deverão ser cumpridos obrigatoriamente em ordem sequencial por todas as comunidades.

2.3. O primeiro desafio denominado “Desafio 1 | Comitê Mobilizador e perfil da comunidade” consistirá em formar o “Comitê Mobilizador”, apresentar o perfil da comunidade e mobilizar uma equipe para a ação, divulgando a Jornada e seus propósitos a todo o grupo. Isso poderá ser feito presencialmente por meio de reuniões ou comunicações ou virtualmente, por meio de redes sociais e ferramentas de comunicação. O Comitê Mobilizador deverá explicar a proposta da Jornada ao grupo, suas regras e características, deverá ainda, eleger de um a três de seus membros como responsáveis únicos pelo preenchimento dos formulários dos desafios no site e como representantes da comunidade junto à Jornada. Os conteúdos registrados estarão sujeitos à validação pela Coordenação da Jornada. A análise para a validação será baseada na sua adequação aos princípios e metodologia da Jornada, às regras específicas do desafio e orientações constantes no material disponibilizado no site. Cada comunidade participante deverá formar uma equipe com número ilimitado de participantes e deverá formar um subgrupo denominado Comitê Mobilizador formado por até 10 (dez) pessoas. Recomenda-se fortemente que a composição do Comitê respeite a diversidade de perfis presentes na comunidade incluindo diversidade de sexo, gênero, raça, origem, etc.

2.4. O segundo desafio denominado “Desafio 2 | Diagnóstico comunitário e proposta de ação” consistirá na elaboração de um diagnóstico, baseado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS e consoante com os 5 princípios da democracia: igualdade, diversidade, solidariedade, participação e liberdade. O diagnóstico levantará as principais questões relacionadas ao desenvolvimento sustentável da localidade em que está a comunidade. Deverá ser promovido um debate de forma virtual ou presencial que resulte na identificação das demandas de ação no consenso da equipe. O diagnóstico servirá também como referência para que o grupo identifique as prioridades de ação para fortalecer o desenvolvimento sustentável no local. Um representante da comunidade deverá preencher os campos correspondentes ao desafio no site. O preenchimento desses campos estará sujeito à validação pela Coordenação da Jornada para que o desafio seja considerado cumprido pela equipe. A análise para a validação será baseada na sua adequação aos princípios e metodologia da Jornada, às regras específicas do desafio e orientações constantes no material disponibilizado no site.

2.5. O terceiro desafio denominado “Desafio 3 | Realização da ação coletiva” consistirá em realizar uma ação em benefício da comunidade (podendo ser da própria comunidade ou mesmo a das vizinhanças desta ou outra comunidade no município ou vizinhanças deste). A ação deverá ser baseada nos resultados do diagnóstico realizado no desafio anterior. Serão considerados como eixo orientador da ação o temas 3 (três) das áreas dos ODS: “Planeta”, “Pessoas” e “Paz” e os 5 princípios da democracia: igualdade, diversidade, solidariedade, participação e liberdade. De acordo com os resultados do diagnóstico, a comunidade escolherá uma das áreas como tema de sua ação. O desafio consistirá na realização da ação prática.O planejamento e a realização do desafio deverão ser coletivos. Um representante da comunidade deverá preencher os campos correspondentes ao desafio no site. O preenchimento desses campos estará sujeito à validação pela Coordenação da Jornada para que o desafio seja considerado cumprido pela comunidade. A análise para a validação será baseada na sua adequação aos princípios e metodologia da Jornada, às regras específicas do desafio e orientações constantes no material disponibilizado no site.

2.6. O quarto desafio denominado “Desafio 4 | Avaliação coletiva” consistirá em registrar a avaliação da comunidade sobre uma série de aspectos da Jornada, incluindo seu próprio desempenho. O Comitê Mobilizador deverá mobilizar a comunidade para discutir os itens constantes do formulário de avaliação a ser disponibilizado no site. O debate sobre os pontos propostos pode ser realizado por meio de encontros presenciais ou virtuais. Um representante da comunidade deverá preencher os campos correspondentes ao desafio no site. O preenchimento desses campos estará sujeito à validação pela Coordenação da Jornada para que o desafio seja considerado cumprido pela comunidade. A análise para a validação será baseada na sua adequação aos princípios e metodologia da Jornada, às regras específicas do desafio e orientações constantes no material disponibilizado no site.

2.7. As comunidades deverão cumprir as regras específicas de cada desafio constantes no site quando do lançamento de cada um.

2.8. Quando lançado um desafio, este poderá ser cumprido pela comunidade e registrado no site a qualquer tempo, até o final da Jornada. As comunidades deverão cumprir o cronograma de acordo com os prazos expressos na página de cada desafio.

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3. Dos prazos

3.1. A Jornada será executada em edições anuais,.

3.2. Em 2022, a Jornada será iniciada em 1 de junho e finalizada em 30 de novembro.

3.3. As comunidades podem iniciar sua participação a qualquer tempo dentro do prazo de execução de cada edição da Jornada. O acesso ao material disponibilizado assim como o registro de cumprimento de cada desafio poderão ser feitos a qualquer tempo, até a data de finalização da edição corrente da Jornada.

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4. Da premiação

4.1. O Troféu Betinho será conferido anualmente às 3 comunidades que, completando os 4 desafios propostos pela Jornada, tiverem as melhores avaliações.

4.2. A premiação ocorrerá anualmente.

4.3. O resultado da Jornada e as comunidades que receberão o Troféu Betinho serão divulgados em até 30 dias após o final de cada edição anual.

4.4. Todas as comunidades inscritas que completarem os 4 desafios propostos serão avaliadas segundo 4 critérios:
1 – Qualidade do diagnóstico feito pela comunidade
2 – Adequação da ação realizada no Desafio 3 ao diagnóstico realizado no Desafio 2
3 – Originalidade, criatividade e qualidade da ação realizada no Desafio 3
4 – Qualidade dos conteúdos de cada desafio incluídos no site

4.5. A avaliação será feita por uma Comissão Julgadora formada por membros escolhidos pela coordenação da Jornada. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo recurso.

4.6. Toda comunidade que completar os 4 (quatro) desafios propostos em uma edição da Jornada receberá um certificado de participação na Jornada.

4.7. Fica facultada à Coordenação da Jornada a realização de visitas às localidades em que foram realizadas as atividades da Jornada pelas comunidades vencedoras para conferência de sua veracidade e resultados. Em caso de constatação de inverdade nas informações registradas, a comunidade será desclassificada automaticamente, passando a premiação à próxima comunidade melhor classificada em sua modalidade, respeitando-se os critérios já descritos.



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5. Da divulgação e comunicação

5.1. A Coordenação da Jornada reserva-se o direito de não deferir, não publicar, ou remover quaisquer conteúdos que contrariem a legislação em vigor no Brasil e/ou que não esteja de acordo com o Regulamento da Jornada ou com o Termo de Uso do site ou ainda que implique em: ofensa à honra, imagem, reputação e dignidade de terceiros, pornografia, pedofilia, bullying, discriminação de qualquer natureza (racial, religiosa, política, gênero, orientação sexual ou outras), violação a direito autoral ou direito de imagem, utilização de marcas, símbolos, logotipos ou emblemas de terceiros sem a devida autorização, mensagem de cunho político partidário, promoção de vantagens pessoais a pessoas físicas ou jurídicas, a políticos e a candidatos a cargos eletivos.

5.2. Todo o conteúdo postado nas páginas dos desafios da Jornada é de inteira responsabilidade dos membros do Comitê Mobilizador, que em cadastrando uma equipe/comunidade no site autorizam tacitamente sua publicação, reprodução e divulgação por meios físicos ou digitais, comunicações verbais ou de quaisquer outras formas.

5.3. Se a iniciativa de uma comunidade envolver o apoio a uma ou mais organizações, os representantes da comunidade se responsabilizam por obter a autorização da(s) organização(ões) envolvida(s) para o uso de seu nome e de sua marca. Tal autorização deverá ser enviada para a equipe de coordenação da Jornada pelos meios expressos e disponibilizados por ela no site.

5.4. Os membros do Comitê Mobilizador e a comunidade autorizam sem qualquer ônus à Coordenação da Jornada a utilizar os conteúdos publicados no site, de forma gratuita e por prazo indeterminado, podendo realizar a distribuição e a exibição do material no Brasil e no exterior para fins institucionais e promocionais.

5.5. Dúvidas, sugestões, denúncias, reclamações e elogios poderão ser encaminhados à Coordenação da jornada por meio do formulário Fale Conosco do site do COEP.



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6. Das disposições gerais

6.1. Os casos omissos desse regulamento, assim como eventuais questionamentos, serão resolvidos pela Coordenação da Jornada.

6.2. A decisão da Coordenação da Jornada é soberana, não cabendo quaisquer recursos contra o que venha a ser decidido.

6.3. A participação na Jornada será livre, gratuita e voluntária. Em nenhuma hipótese há autorização para dispêndios e dívidas em nome da Jornada e não haverá ressarcimento de despesas de qualquer natureza, ocorridas no desempenho de atividades realizadas no âmbito da Jornada.