Covid-19: pagamentos do IPVA e Licenciamento não estão suspensos. Veja a situação no seu estado

Atualizado em 9/11/2020

Alguns prazos foram suspensos ou interrompidos pelo Contran enquanto durar a pandemia. Não é o caso do IPVA e nem do Licenciamento Anual.

Em março, a Deliberação 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), depois referendada pela Res.782/20 do mesmo órgão, suspendeu e interrompeu alguns prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, mas entre eles não está o pagamento nem do Licenciamento Anual e nem do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Nestas duas situações cabe aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) definir se o calendário de pagamento será alterado ou não. Em nenhum estado o pagamento foi cancelado.
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IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo.

No Paraná, por exemplo, o calendário foi mantido. Porém, uma lei estadual está permitindo o parcelamento do IPVA de 2020 que já tenha vencido, mas ainda não foi pago neste ano. A medida é inédita no Estado e leva em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.

Em Santa Catarina, o calendário de pagamento do IPVA permanece o mesmo apesar da pandemia. O mesmo acontece no Rio Grande do Sul, Espírito Santo e São Paulo (que suspendeu  o pagamento de IPVA para veículos novos comprados durante a pandemia).

Já os estados de Goiás, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Amapá e Rio Grande do Norte, alteraram seus calendários e prorrogaram os vencimentos.
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Licenciamento

O Licenciamento é um procedimento anual que se obtém, por meio de documento específico (CRLV), licença para um veículo trafegar nas vias públicas. Atualmente, esse serviço é realizado de forma online (CRLV Digital).

Em Minas Gerais, está suspensa a exigência de apresentação do CRLV 2020, enquanto durar a pandemia de Covid-19.

Já no Ceará, Rondônia, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul os prazos para pagamento do Licenciamento foram prorrogados.

Em São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná não houve alteração no calendário de pagamento.

Outros Detrans ampliaram e facilitaram as formas de pagamento, como Espírito Santo e Amazonas.

Entre no site do Detran do seu estado e verifique o calendário de pagamento do licenciamento. 
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Fonte: Portal do Trânsito