Confira a lista de doença que passam a ser prioritárias na vacinação da Covid-19

Atualizado em 8/6/2021

Conforme o plano de vacinação da Covid-19 no Brasil, a maioria dos municípios está na fase de garantir a imunização de pessoas com Comorbidade. Estes são colocados como prioridade, dado que caso essa parcela da população contraia o coronavírus, o risco da doença se agravar é maior.

Sendo assim, o governo estipulou uma lista de doenças, nas quais são prioritárias para vacinar. Contudo, o cidadão que sofre destas comorbidades deve comprovar que possui o enfermo para assim poder ser vacinado.
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Doenças com prioridade na vacinação do Covid-19 

Confira a seguir a lista com todas as doenças que entram como prioridade na vacinação da covid-19, conforme o Programa Nacional de Vacinação (PNI).

  • Todas as categorias de Diabetes;
  • Pneumopatias crônicas graves;
  • Hipertensão arterial resistente (HAR);
  • Hipertensão arterial, estágios 1 e 2 (leve ou moderada) com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade PA;
  • Hipertensão arterial estágio 3;
  • Doenças cardiovasculares;
  • Insuficiência cardíaca;
  • Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;
  • Cardiopatia herpensiva;
  • Síndromes coronarianas;
  • Valvopatias (doenças referentes a válvula do coração);
  • Miocardiopatias;
  • pericardiopatias;
  • Doenças da aorta;
  • Doenças dos grandes vasos;
  • Doenças de fístulas arteriovenosas;
  • Arritmias cardíacas;
  • Cardiopatias congênita;
  • Doença cerebrovascular (como o AVC e demência vascular);
  • Doença renal crônica;
  • Imunossuprimidos (Transplantados, câncer ou HIV positivo);
  • Hemoglobinopatias graves;
  • Obesidade mórbida (IMC – superior ou igual a 40)
  • Síndrome de Down;
  • Cirrose hepática.
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Como comprovar a comorbidade?

Caso lhe seja acometido alguma das comorbidades presentes na lista, você tem prioridade para se vacinar, todavia, é necessário comprovar apresentando exames, laudos médicos, diagnósticos ou qualquer outro documento que comprove a sua condição. Estes documentos devem ser assinados por algum médico licenciado, ou seja, ele deve ter o Registro no Conselho Regional de Medicina.

Contudo, aqueles que são deficientes e amparados pelo Benefício Emergencial de Prestação Continuada (BPC), basta apresentar o comprovante que diz que cidadão recebe à assistência do benefício.
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Por: Lucas Machado
Fonte: Jornal Contábil