Senado aprova projeto que impede despejo de inquilino durante quarentena

Atualizado em 20/10/2020

O Senado aprovou, remotamente, um importante projeto de lei que flexibiliza as relações jurídicas de direito privado. Conforme o projeto aprovado, os inquilinos não poderão ser despejados até o dia 30 de outubro de 2020. A nova medida se deu por conta da pandemia do novo coronavírus. Com isso, o despejo de inquilino durante a quarentena não pode ser feito.
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Projeto aprovado impede despejo do inquilino durante a pandemia

Antes de aprovado o projeto, um dispositivo foi retirado. Esse dispositivo tirava a obrigação do locatário de realizar o pagamento ao locador em caso de alteração na renda. A relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS), deu seu parecer quando o projeto passou pela primeira vez pelo Senado:

“Há casos de locadores que sobrevivem apenas dessas rendas. O ideal é deixar para as negociações privadas esse assunto.”

O autor do projeto foi o senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e teve sua aprovação pela primeira vez no mês de abril. Entretanto, ao seguir para a Câmara dos Deputados, sofreu algumas alterações que, no final, acabaram sendo descartadas quando o texto retornou ao senado. Com o texto aprovado, agora o presidente Jair Bolsonaro precisa sancionar. Assim, entrará em vigor a lei que impede o despejo de inquilino, entre outros pontos importantes que estão no texto.

Anastasia ainda disse que há uma certa preocupação dos magistrados quanto ao fim do isolamento e do estado de calamidade pública. Ele acredita que, após este período, possa haver diversos processos judiciais, podendo colapsar o sistema. O projeto é uma sugestão do presidente do STF, Dias Toffoli.
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Motoristas de aplicativo e entregadores

Anteriormente, a Câmara dos Deputados havia retirado os motoristas de aplicativo e entregadores do texto. Entretanto, o Senado recolocou no texto e assim, os motoristas de aplicativos como Uber, 99, Rappi e IFood, além de mototaxistas e taxistas, deverão receber repasses de, no mínimo, 15% da cota que caberia às respectivas empresas por viagem realizada até o dia 30 de outubro deste ano. Esses valores extras não poderão ser repassados pelas empresas ao consumidor, conforme a lei.
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Política na devolução de produtos

Outro artigo presente no projeto aprovado suspende o prazo de 7 dias para que a desistência por parte dos clientes em compras entregues pelo sistema de delivery. Até o dia 30 de outubro, porém, o prazo não seria aplicado.

“O consumidor não haverá de aguardar sete dias para manifestar seu arrependimento, especialmente porque, no momento em que o consumidor recebe a mercadoria das mãos do entregador, ele poderá se recusar a concretizar a venda se verificar alguma imperfeição no produto”, disse a relatora Simone Tebet.
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Prisão domiciliar por falta de pagamento da pensão alimentícia

Outro ponto que o texto do projeto de lei aprovado prevê é a prisão domiciliar por falta de pagamento da pensão alimentícia. Entretanto, isso só será vigente até o dia 30 de outubro também. De qualquer forma, as obrigações do devedor da pensão continuam válidas.
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Restrição de circulação de pessoas em condomínios

Por fim, o texto do projeto ainda conta com um trecho que diz respeito à circulação de pessoas em condomínios. O texto permite que os síndicos dos condomínios restrinjam a utilização de áreas comuns, além de proibir festas e reuniões, inclusive dentro da propriedade exclusiva dos moradores.
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Fonte: Seu Crédito Digital