Exames são maior causa de reclamações ligadas à Covid-19 contra planos. Veja seus direitos

Atualizado em 9/11/2020

Os planos de saúde são obrigados a cobrir o teste PCR e o teste sorológico, mas não são obrigados a cobrir o teste rápido, aquele de farmácia. Entenda as condições

Mais da metade (59%) das 12.631 reclamações registradas pelos consumidores contra planos de saúde ligadas à covid-19 diz respeito a dificuldades relativas à realização de exames e tratamento. Os dados são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), relativos ao período entre março e setembro.

Não bastasse a pandemia por si só, ainda é difícil para muitas pessoas ter os testes do novo coronavírus e os tratamentos cobertos pelo plano de saúde contratado. Então, a seguir, o blog “Júlia – Socorro!” esclarece quais são os seus direitos em relação à cobertura de exames e tratamentos de covid-19 e como você pode reclamar se algo der errado.
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Testes

Os planos de saúde são obrigados a cobrir o teste PCR e o teste sorológico, mas não são obrigados a cobrir o teste rápido, aquele de farmácia, segundo a advogada Renata Vilhena Silva, fundadora do escritório de mesmo nome especializado em direito à saúde.

O PCR é aquele considerado o “padrão ouro”, que identifica o vírus e confirma a covid-19. Deve ser realizado na primeira semana e as amostras são coletadas através de cotonetes de nariz e garganta. Já o sorológico é feito a partir da segunda semana, quando a quantidade de vírus diminui progressivamente e o indivíduo produz anticorpos. Para detectá-los, é coletada uma amostra de sangue.

Mas existem algumas condições para os planos de saúde cobrirem esses testes, estabelecidas pela ANS. Quem fez o exame e já testou positivo não tem mais direito de repeti-lo, e quem já testou negativo só pode repeti-lo depois de 21 dias. Além disso, você precisa estar com sintomas da doença para realizar o teste com cobertura do plano. Ou seja, se você está assintomático ou se quer saber se já teve covid-19, não tem direito a fazê-lo.

Outra condição importante é que você precisa de um pedido médico, que pode ser enviado pelo celular, desde que assinado e carimbado. Além disso, você só tem direito a fazer o exame na rede credenciada de saúde. Se você fizer um exame em um laboratório não credenciado, você só tem direito ao reembolso se isso estiver estabelecido no contrato com o plano de saúde. Os laboratórios são livres para cobrar os preços que quiserem nos testes.

Em relação aos tratamentos, se o tratamento indicado pelo médico for apenas via medicamentos, o plano de saúde cobre as consultas médicas, mas não a compra dos remédios. O plano de saúde só vai dar direito ao tratamento completo, incluindo medicamentos e exames, se você for internado no hospital. Nos casos de internação coberta pelo plano, a operadora é obrigada a arcar com todos os custos de UTI, se necessário, e não pode estabelecer prazos.
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Como reclamar

É importante guardar todos os registros de reclamações feitas na operadora de saúde, para ter tudo documentado. Se você reclamou no SAC e na ouvidoria da empresa e não funcionou, o melhor caminho é fazer uma reclamação no NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), da ANS. Essa ferramenta faz a mediação de conflitos entre os clientes de planos de saúde e as operadoras. A ANS intima a operadora em até dez dias úteis.

“Muitas questões são resolvidas dessa forma, então vale a pena o consumidor se valer dessa reclamação no site da ANS. As operadoras estão respondendo”, diz Renata, do Vilhena Silva Advogados.

Se quiser tirar mais dúvidas sobre o assunto, você pode assistir a uma live no Instagram do Valor Investe, realizada nesta semana.

E se você tiver dúvidas sobre direito do consumidor ou quiser sugerir temas para a gente abordar em textos e lives, mande um e-mail para julia.lewgoy@valor.com.br. Vamos juntos?
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Por: Júlia Lewgoy

Fonte: Valor Investe