Datas e condições para contestar o cancelamento da extensão do Auxílio Emergencial

Atualizado em 9/11/2020

Beneficiários da extensão do Auxílio Emergencial que tiveram o pagamento cancelado devido à revisão mensal

Os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do Auxílio Emergencial e tiveram o benefício cancelado podem contestar a decisão até 11 de novembro.

A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário. O pedido está disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.

Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento. Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.

Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

Beneficiários do Auxílio Emergencial que ficaram inelegíveis para o recebimento da extensão

Os beneficiários que receberam as cinco parcelas do Auxílio Emergencial e não atenderam aos critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial podem contestar a decisão até o dia 9 de novembro. A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário.

Os critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1000/2020. Além de ter 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, o beneficiário não pode estar residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado e não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros requisitos.

Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

Público Bolsa Família

Todos os beneficiários do programa Bolsa Família que passaram a receber o Auxílio Emergencial e a extensão do Auxílio Emergencial, mas tiveram o pagamento deste último cancelado, podem entrar com um pedido de contestação da decisão a partir de 22 de novembro.

A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário até o dia 2 de dezembro.

Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site.
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Fonte: Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania