Covid-19: Quais as consequências legais das aglomerações de campanha

Atualizado em 19/10/2020

Para evitar a disseminação da doença, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) elaborou um protocolo para ser seguido pelos candidatos. Um protocolo que foi ignorado no domingo (27/09), primeiro dia oficial de campanha em que foram registradas várias aglomerações.
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Recomendações do TSE

• Em reuniões presenciais, calcular o número de pessoas presentes de acordo com a capacidade da sala, de modo a permitir distanciamento mínimo de 1 metro entre os participantes;

• Evitar promover eventos com grande número de pessoas;

• Utilizar espaços amplos e abertos para contato com outras pessoas e evitar aglomerações;

• Não servir refeições ou realizar outros eventos que impeçam o uso de máscaras faciais;

• Evitar a distribuição de material impresso de campanha.
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O que diz o Ministério Público Eleitoral

Em um comunicado divulgado segunda-feira (28/09), o Ministério Público Eleitoral endossou as recomendações sanitárias do TSE em ofício enviado aos Procuradores Regionais Eleitorais e Procuradores-Gerais de Justiça.

No comunicado, o vice-procurador-geral, Renato Brill de Góes, afirma que “a violação das normas sanitárias estaduais ou federais importará na aplicação de penalidades administrativas decorrentes da configuração de propaganda irregular sujeita, portanto, ao poder de polícia exercido pela Justiça Eleitoral”.

De acordo com Brill de Góes, os casos poderão ser enquadrados no artigo 268 do Código Penal, que diz ser crime infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Se o crime ficar configurado, o responsável pode ser punido com detenção, de um mês a um ano, além de multa.
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Fonte: Folha de Cametá